CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Violação de direito autoral
Artigo 184
Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

§ 1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

§ 2º Na mesma pena do § 1º incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

§ 3º Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

§ 4º O disposto nos §§ 1º , 2 o e 3 o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)


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Resumo Jurídico

Artigo 184 do Código Penal: Violação de Direito Autoral

O artigo 184 do Código Penal brasileiro trata da violação de direito autoral, um crime que afeta a proteção das obras intelectuais e criativas.

Em resumo, o crime ocorre quando alguém:

  • Reproduz, na íntegra ou em parte, obra alheia sem autorização do autor. Isso significa copiar uma música, um livro, um filme, um software, uma obra de arte, etc., sem ter permissão expressa de quem criou.
  • Comete qualquer das modalidades de reprodução, edição ou, de qualquer forma, em geral, de publicação ou representação de obra alheia sem a permissão do autor. Essa abrangência busca cobrir diversas formas de apropriação indevida, que vão além da simples cópia.
  • Vende, aluga ou expõe à venda ou ao público obra intelectual que sabe ser produto de violação de direito autoral. Mesmo que a pessoa não tenha sido a responsável pela cópia inicial, ela comete crime ao comercializar ou divulgar material que sabe ter sido obtido ilegalmente.

O objetivo principal deste artigo é:

  • Proteger os criadores: Garantir que os autores tenham controle sobre suas obras, permitindo que sejam remunerados por seu trabalho e que sua criação seja utilizada de forma justa.
  • Incentivar a produção intelectual: Ao assegurar a proteção dos direitos autorais, a lei estimula a criação de novas obras e o desenvolvimento da cultura e da tecnologia.

Pena:

A pena prevista para este crime é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

Agravação da Pena:

A pena pode ser aumentada em um terço a metade se o crime for praticado com intuito de lucro direto ou indireto. Isso significa que se a violação tiver como objetivo obter ganhos financeiros, a punição será mais severa.

Exemplos Práticos:

  • Baixar músicas de sites não autorizados.
  • Copiar e distribuir livros ou softwares piratas.
  • Exibir filmes em locais públicos sem licença.
  • Usar músicas em vídeos do YouTube sem autorização dos detentores dos direitos.

É importante ressaltar que o direito autoral não se limita a obras artísticas. Ele abrange diversas formas de criação intelectual, como programas de computador, textos científicos, roteiros, entre outros. A conscientização sobre este tema é fundamental para a valorização da criatividade e o respeito ao trabalho dos artistas e intelectuais.